O QUE É O ASSÉDIO MORAL?
É a exposição do trabalhador a situações humilhantes e constrangedoras, repetitivas e prolongadas durante a jornada de trabalho e no exercício de suas funções, tal prtática é mais comuns em relações hierárquicas autoritárias e assimétricas, em que predominam condutas negativas, relações desumanas e aéticas de longa duração, de um ou mais chefes dirigida a um ou mais subordinado(s), desestabilizando a relação da vítima com o ambiente de trabalho e a organização, forçando-o a desistir do emprego ou desmotivando em sua atividades laborais.
QUEM PRATICA?
São pessoas covardes que coagem, depreciam, agridem com palavras e ações seu "subordinado", na minha opinião com o intuito de mascarar suas deficiências e incapacidades.
Assédio Moral nas Relações de Trabalho
Caracteriza-se por humilhações constantes, exposição do trabalhador ao ridículo, supervisão excessiva, críticas cegas, empobrecimento de tarefas, sonegação de informações, repetidas perseguições. Deteriora, sensivelmente, o meio ambiente do trabalho, com diminuição de produtividade e incremento de acidentes.
O Assédio Moral também é chamado por muitos de PSICOTERROR, por causar danos emocionais e doenças psicossomáticas, como alterações do sono, distúrbios alimentares, diminuição da libido, aumento da pressão arterial, desânimo, insegurança, entre outros, podendo acarretar quadros de pânico e de depressão. Em casos extremos, pode levar à morte ou ao suicídio.
Estima-se que no Brasil pelo menos 40% dos trabalhadores sofreram violência moral. Muitos são os exemplos de assédio moral nas relações de trabalho. São comuns as instruções confusas e imprecisas, a exigência de trabalhos urgentes sem necessidade, as críticas em público, a transferência de setor com o intuito de humilhar, a privação de trabalho, a depreciação das tarefas feitas, a marcação de tempo e de vezes para ir ao banheiro, a exigência de desempenho acima da qualificação, a submissão a tarefas inferiores à função desempenhada, a exigência de trabalhos complexos em tempo insuficiente, o desrespeito ou a imposição de crenças religiosas, filosóficas ou políticas.
Esse quadro é totalmente contrário ao direito. O ordenamento jurídico brasileiro funda-se na dignidade da pessoa humana e nos valores sociais do trabalho, que são fundamentos da República Federativa do Brasil.
Constitui-se objetivo fundamental do país a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Acima de tudo, tem o empregador a obrigação de respeitar a personalidade moral do empregado na usa dignidade absoluta de pessoa humana.
A tutela da dignidade moral do trabalhador se manifesta em face dos atos relativos aos poderes de organização e de controle da empresa. Com isso proíbem-se ingerências na liberdade de consciência e de vontade, na intimidade, nos direitos fundamentais do empregado no trabalho. Chega de Humilhação!!! Abaixo aos chefes covardes!!!

Comments
Parabéns!! (Patrício Souza- Adv-GO, 2008-06-06 21:21 )
Muito bom o tema em questão!! Merece ser disseminado.
Temática Essencial (Ana Rita Bernadino - Adv-Florianópolis, 2008-05-26 20:31 )
Eu atuo bastante na esfera trabalhista e tenho acompanhado casos chocantes de assédio moral, no que tange o mal que faz pra saúde dos trabalhadoress. Embora seja o meu trabalho defender, repugno severamente os assédio moral e sexual. Desejo ver leis mais severas, chega de impunidade!
Disseminação desse tema (Lena Coelho - BA, 2008-05-24 20:57 )
Esse é um tema de suma importância pra sociedade, é preciso Leis que punam efetivamente essas atitudes, logo devemos cobrar urgentemente a atuação dos parlamentares. Parabenizo-lhe por esta abordagem!